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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2025 por GUILHERME DE OLIVEIRA ANDRADE, processo nº 940535491, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940535491
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME DE OLIVEIRA ANDRADE
CNPJ/CPF do titular19.780.334/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de importação e exportação de maquiagem; Comércio através de qualquer meio de: Adstringentes para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Artigos de joalheria / bijuteria; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Fitas para pálpebra dupla; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações para higiene pessoal; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Removedores de esmalte de unhas; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Unhas postiças; Xampus; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Gestão de franquia; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; E- commerce.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940535491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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