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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2025 por MENDEZ E PEREZ CLINICA DE ESTETICA LTDA, processo nº 940535076, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940535076
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMENDEZ E PEREZ CLINICA DE ESTETICA LTDA
CNPJ/CPF do titular52.230.742/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para montagem de filme cinematográfico;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de vídeo baixáveis;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Cordões para óculos;Cordões para telefones celulares;Desenhos animados;Estojos de óculos;Filmes cinematográficos, expostos;Ímãs decorativos;Mouse pads [informática];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Telas [fotografia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940535076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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