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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2025 por DMO SMART HOME COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 940531062, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940531062
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDMO SMART HOME COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.390.602/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência veterinária;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica veterinária;Colheita [serviços de agricultura];Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Estética para animal [toalete animal];Exames médicos;Higiene animal [toalete animal];Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de centros médicos;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de estética;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Silvimetria;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940531062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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