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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2025 por FIBECYCLE MATERIALS CORP. (DBA FIBECYCLE), processo nº 940530139, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940530139
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFIBECYCLE MATERIALS CORP. (DBA FIBECYCLE)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Aloe vera [planta];Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Arroz não processado;Aveia*;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Cacau em grão;Cajá, fresco;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos de soja, frescos;Graviola, fresca;Guaraná [grão];Guaraná [semente];Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Manjerona;Micélio de cogumelos para propagação;Milho in natura;Nabo [fresco];Noz [in natura];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pequi, fresco;Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes de chicória;Repolho [fresco];Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Sementes de abóbora não processadas;Soja fresca;Tâmaras, frescas;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940530139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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