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NACIONAL G3

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2025 por DIOGO URIELL PEREIRA BOTELHO, processo nº 940528819, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940528819
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO URIELL PEREIRA BOTELHO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos e instalações de iluminação; Equipamentos de iluminação; Sistemas de iluminação; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Luminárias arquitetônicas; Lâmpadas; Luminárias elétricas para iluminação interna; Luminárias elétricas para iluminação externa; Lâmpadas de suspensão; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de mesa; Lâmpadas de cabeceira; Lâmpadas de parede; Luminárias de chão; Lâmpadas de busca portáteis; Lâmpadas solares; Suportes de lâmpadas; Bases de lâmpadas; Vidros para luminárias; Iluminação de teto; Luminárias; Lâmpadas incandescentes; Filtros de cor para aparelhos de iluminação; Difusores como partes de instalações de iluminação; Holofotes; Filtros para utilização com aparelhos de iluminação; Luminárias elétricas; Luzes decorativas; Luzes de destaque para uso interno; Luzes para instalação externa; Tubos luminosos para iluminação; Projetores de luz laser; Luzes de mergulho; Luzes subaquáticas LED; Instalações fixas de iluminação subaquática para piscinas; Painéis de iluminação; Dispositivos de iluminação elétrica sobre trilhos; Luzes para veículos; Faróis para automóveis; Lanternas para iluminação; Camisas de candeeiro; Queimadores incandescentes; Bicos queimadores para candeeiros; Lanternas para bicicleta; Lanternas para motocicletas; Lustres; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas de segurança; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Faróis de veículos; Aparelhos de iluminação para veículos; Luzes de mergulho; Lanternas de cabeça; Lâmpadas para manicures; Lustres; Instalação para iluminação pública.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940528819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)