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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2025 por LUCAS HENRIQUE SALES 10842598693, processo nº 940507900, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940507900
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS HENRIQUE SALES 10842598693
CNPJ do titular34.854.675/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arara para roupas;Argolas, não metálicas, para chaves;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balaio;Bancos para banheiro;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cantoneira [mobiliário];Cápsulas não metálicas para vedação;Cestaria;Cestos não metálicos;Cortinas de contas para decoração;Cubas não metálicas;Divisórias [móveis];Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Ninhos para animais domésticos;Painéis de afixação;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Recipientes de plástico para embalagem;Sinalizadores de madeira ou plástico;Suportes para guarda-chuvas;Varas para cortinas;Vime;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940507900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

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