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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2025 por RENNAN LEANDRO CARREIRA, processo nº 940506068, nas classes 12, 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940506068
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRENNAN LEANDRO CARREIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Cars; autonomous cars; plug-in hybrid cars; fuel cell cars; series hybrid cars; fuel cell electric cars; electric cars.;

Classe 37 — Construção e reparos

Motor vehicle maintenance and repair; repair and maintenance of electric vehicles; battery charging service for electric cars; motor vehicle repair in the nature of replacement of batteries for vehicles; rental of portable battery chargers for electric cars; vehicle service stations for refuelling and maintenance; vehicle battery charging; vehicle breakdown repair services; rental of battery chargers for electric mobility scooters; custom installation of automobile interiors; charging of electric vehicles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940506068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)