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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2025 por WILSON TAKADA JÚNIOR, processo nº 940505363, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo940505363
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWILSON TAKADA JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Tratamento da pele, a saber, estimulação e tratamento do tecido conjuntivo da pele e terapia por ondas acústicas; serviços médicos, a saber, terapia da pele por ondas de choque; serviços não médicos, a saber, terapia da pele por ondas acústicas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260343550 (10/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON TAKADA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Dalberto<br /> código IPAS360 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios infantis", "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios femininos" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos infantis" por serem genéricos para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2888
  3. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2873
  4. 27/01/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250653382 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON TAKADA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Dalberto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2873
  5. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

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Classificação figurativa (Viena)