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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2025 por LEONARDO DE ALMEIDA AROSTI, processo nº 940446928, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940446928
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO DE ALMEIDA AROSTI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Ativador hormonal;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Elixires [preparações farmacêuticas];Ergotina para uso farmacêutico;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Ésteres para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gel antisséptico para aliviar a dor;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Linhaça para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Lupulina para uso farmacêutico;Maconha para uso medicinal;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Plasma sanguíneo;Pó de pérola para uso medicinal;Pomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;canabidiol para uso medicinal;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];medicamentos à base de arnica;medicamentos à base de arnica-brasileira;medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de erva-de-são-joão;medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);medicamentos à base de espinheira-santa;medicamentos à base de extrato de andiroba;medicamentos à base de extrato de copaíba;medicamentos à base de extrato de jaborandi;medicamentos à base de guaçatonga;medicamentos à base de guaco;medicamentos à base de jambu;medicamentos à base de mentrasto;medicamentos à base de quina;medicamentos à base de sucupira;medicamentos à base de unha-de-gato;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940446928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Classificação figurativa (Viena)