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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2025 por RONALDO ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS, processo nº 940439972, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940439972
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRONALDO ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aparelhos para higiene bucal;Aquários para interiores;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Banheiras para bebês [portáteis];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Bebedouro para animal;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Cabos para vassouras;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Escovinhas para as unhas;Esfregões;Esfregões para limpeza;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Fechos para tampas de panelas;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Fio dental;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Fruteiras;Garrafas;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jarras de vidro;Lã de aço para limpeza;Lixeiras;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para uso doméstico;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pazinhas de lixo;Pega-panelas;Pegadores de salada;Pinças de churrasco;Pincéis para barba;Pincel para maquiagem;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-incenso;Porta-velas;Potes;Pratos;Pratos descartáveis;Pregadores para roupa;Raladores para cozinha;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Rodo;Saboneteiras;Suporte para garrafa;Suportes para bolos;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Taças;Tampas de pote;Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vassouras;Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940439972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2852

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Classificação figurativa (Viena)