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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2025 por MAURO VIDIGAL DE REZENDE LOPES, processo nº 940439328, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940439328
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAURO VIDIGAL DE REZENDE LOPES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Barras de cereais;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Canjica;Chocolate;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Docinho de pasta de amendoim;Geleias de frutas [confeitos];Pão sem glúten;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Sorvetes;Tortas;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940439328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)