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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2025 por GIOVANA CRISTINA ALVES ALENCAR, processo nº 940418657, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940418657
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANA CRISTINA ALVES ALENCAR
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio, através de qualquer meio, de instrumentos musicais acústicos e digitais,mobiliário para instrumentos e prática musical (suportes, mesas, pés, bancos,banquetas, estantes, apoiadores, entre outros), acessórios e peças de reposição parainstrumentos musicais (correias, cordas, peles, baquetas, palhetas, entre outros),microfones, fones de ouvido, cabos de som, pedais e acessórios de alteração do som,caixas de som/amplificadores, mesas de som/mixagem, e demais acessórios paraestudo, prática e performance musical; comércio, através de qualquer meio, de artigosde vestuário e decoração com temática musical.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940418657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes