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Caminhos Ancestrais

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2025 por 61.858.571 CECILIA MATHEUS GUIMARAES, processo nº 940418436, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940418436
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular61.858.571 CECILIA MATHEUS GUIMARAES
CNPJ do titular61.858.571/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Abridor de carta não elétrico;Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Almofadas de tinta para carimbos;Almofadas para carimbos;Apagadores para quadros;Aparelhos manuais para etiquetar;Apoio de mão para pintor;Apontador para lápis de maquiagem;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Babadores com mangas, em papel;Babadores de papel;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Bandeja para tinta;Bandejas para correspondência;Banners [faixas] de papel;Baralho para cartomancia;Baralho para tarô;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Bobina de papel e papelão;Bobinas para códigos de barra;Bobinas para fitas de tinta;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Boletim informativo;Bonecos para fins didáticos [material didático];Bordados [modelos];Borrachas para apagar;Braçadeiras para instrumentos de escrever;Brasões [sinetes];Brocha [artigo para pintura];Brochuras;Buril para gravar água-forte;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas para carimbos [selos];Caixas para selos;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Caminhos de mesa em papel;Caneta lanterna [caneta multifuncional];Caneta para desenho técnico;Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Capa de papel para assento de vaso sanitário;Capa de papel para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Carimbo;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartão para cardápio;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Cartolina;Cartuchos de papel, de forma cônica;Catálogos;Cavaletes para apresentação [flip-chart];Cavaletes para pintura;Clipes de papel;Clipes para papel;Coador [filtro] de papel;Colchetes para papel;Compassos para desenhar;Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Cortina de papel;Decorações de festa em papel;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel redondos para mesa;Descansos em papel para copos ou garrafas;Desenhos impressos;Diário;Elásticos para escritório;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens de plástico-bolha;Envelopes [papelaria];Esquadros para desenho;Estênceis [papelaria];Estênceis para decoração de comidas e bebidas;Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Etiquetas para fichas;Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Fichas de arquivo;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Figurinhas, exceto para jogos;Filtro de papel;Filtros de papel para café;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Fitas gomadas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Furadores [material de escritório];Giz para escrever;Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Grampeadores [material de escritório];Grampos para papel;Guardanapos de papel;Guilhotinas para cortar papel [material de escritório];Imagens para colorir;Instrumentos para desenhar;Jogo americano de papel para mesa;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Lápis*;Lapiseiras;Lenços de papel para limpeza;Livro litúrgico;Livros;Livros de colorir;Lousas para escrever;Marcadores de livros;Materiais de escritório, exceto móveis;Material escolar [papelaria];Papel *;Papel para cópias [papelaria];Papel toalha;Pastas de arquivo;Pesos para papel;Pincéis [brochas];Pincéis para escrever;Pincéis para pintores;Porta fita adesiva [material de escritório];Porta passaporte;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Porta-lápis;Porta-talão de cheques;Pranchetas;Pranchetas para desenho;Presilhas para porta-crachás [material de escritório];Purpurina para papelaria;Réguas para desenhar;Réguas t para desenho;Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não];Rolos para pintores de parede;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;Sacos de alimentos de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicos;Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação;Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Telas para pintura;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de rosto, de papel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940418436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes