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BARROQUE STUDIO

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2025 por TRINITY ARTS LAB PRODUCOES LTDA, processo nº 940401959, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940401959
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTRINITY ARTS LAB PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular58.057.207/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Studio = Estúdio

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;comercio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, comercio de materiais de construção em geral, comercio de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, comercio de artigos de caça, pesca e camping;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940401959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

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