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GRANO LIVI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2025 por MÁRCIA REGINA LIVI, processo nº 940398575, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940398575
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMÁRCIA REGINA LIVI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis;Aviões;Bicicleta a motor;Bicicletas elétricas;Bicicletas tipo patinete;Bicicletas*;Bicinetes;Caminhões;Canoa;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos;Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem;Carrinhos de golfe [veículos];Carros;Carros autônomos;Carros de corrida;Carros esportivos;Carros robotizados;Drones civis;Drones com câmera;Drones para entrega;Lanchas;Meio de transporte de propulsão muscular;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Navios;Patinetes [veículos];Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Reboques para transporte de bicicletas;Reboques para transporte por bicicletas;Robôs autônomos para entregas;Rodas de bicicletas;Rodas de veículo;Scooters;Scooters de mobilidade;Skates elétricos [hoverboard];Skates motorizados;Trailers para transporte de bicicletas;Trailers para transporte por bicicletas;Triciclos para entregas;Triciclos transportadores;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos para neve;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940398575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)