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PURA MAGIA ATELIÊ DE DOCES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2025 por VALERIA COUTINHO XAVIER PEREIRA, processo nº 940396955, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940396955
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVALERIA COUTINHO XAVIER PEREIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Calotas das rodas;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Coxim de motor para veículos terrestres;Elos de ligação [parte de veículos];Engrenagem para veículos terrestres;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Peça de borracha para pedal de veículo;Porcas para rodas de veículos;Porta-copos para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rolamentos [peças de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Volantes para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940396955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)