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BRAID

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2025 por LEONARDO DE LUCA OLIVEIRA, processo nº 940390191, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940390191
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLEONARDO DE LUCA OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Tradução: ?A palavra Braid, embora signifique ?trança? em inglês, é utilizada na marca como um termo de fantasia, resultante da união de ?BR? (Brasil) e ?AID? (ajuda, cuidados médicos). O sinal não tem relação com o significado comum da palavra em in

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes*;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas*;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Coletes*;Combinação [roupa íntima];Cuecas;Echarpes;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Peitilhos de camisas;Penhoares;Perneiras curtas;Pijamas;Polainas;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupões de banho;Saias;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes*;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940390191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)