® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NMB IMPORTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2025 por NEUSA MARIA BASTOS DE OLIVEIRA, processo nº 940389592, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo940389592
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNEUSA MARIA BASTOS DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsulas para remédios;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Produtos farmacêuticos;Soro fisiológico [medicamento];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;Preparados, complementos e suplementos alimentares para seres humanos; Preparados, complementos e suplementos alimentares para crianças; Suplementos e medicamentos com efeito cosmético; Preparações terapêuticas; Cápsula para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula com vitaminas ou sais minerais; Medicamento homeopático em cápsula; Cápsulas com preparações farmacêuticas; Pílulas com vitaminas ou sais minerais; Pílulas para uso farmacêutico; Pílulas para fins medicinais ou terapêuticos; Medicamento homeopático; Preparações para higiene para fins medicinais ou terapêuticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940389592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2879
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2866
  3. 09/12/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250653525 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUSA MARIA BASTOS DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2866
  4. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes