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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2025 por DANILO QUINTINO DA ROCHA, processo nº 940357402, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940357402
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO QUINTINO DA ROCHA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Erva para banho;Esmalte para unhas;Essências etéreas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para barbear;Prepara��ões para higiene pessoal*;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedor de cosmético;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tinturas cosméticas;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940357402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes