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D'Avila Propriedade Intelectual

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2025 por MARIANA D'AVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA, processo nº 940352770, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940352770
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA D'AVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 30/06/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que arquivou o pedido, com publicação na RPI 2888 de 12/05/2026, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2895
  3. 12/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2888
  4. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852