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PAIXÃO por Blindagem de MaRcas

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2025 por ALEXANDRE RAMOS PAIXAO, processo nº 940351374, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940351374
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXANDRE RAMOS PAIXAO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Composição gráfica [criação em arte gráfica]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de software de computação gráfica; Consultoria em inteligência artificial; Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual; Implantação de sistema [informática]; Pesquisa, concepção e desenvolvimento de programas e software de computador; Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Plataforma online; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Interfaces [para computadores]; Programação visual; Provimento de software online não baixável para a produção artificial de fala humana e texto humano; Provimento de software on-line não baixável para processamento, geração, compreensão e análise de linguagem natural; Provimento de software online não baixável para software de processamento de linguagem e fala com base em aprendizado de máquina; Provimento de software on-line não baixável para simular conversas; Provimento de software on-line não baixável para criação e geração de texto; Serviços de pesquisa e desenvolvimento na área de inteligência artificial; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; Software para rastreamento ocular; Software para triagem digital (saúde e educação); Software para reconhecer caracteres de imagens e para analisar vídeo e imagens; Software de reconhecimento de análise de sentimento através da escrita/digitação; Software de reconhecimento facial; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Tratamento de dados [serviço de informática].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940351374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940351374 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.