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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2025 por FRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, processo nº 940349248, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940349248
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Informações (Levantamento de -) de negócios - [Informação em];Informações (Levantamento de -) de negócios - [Consultoria em];Informações (Levantamento de -) de negócios - [Assessoria em];Informações (Levantamento de -) de negócios;Informações de negócios - [Informação em];Informações de negócios - [Consultoria em];Informações de negócios - [Assessoria em];Informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios - [Informação em];Levantamentos de informações de negócios - [Consultoria em];Levantamentos de informações de negócios - [Assessoria em];Levantamentos de informações de negócios;Processamento de texto - [Informação em];Processamento de texto - [Consultoria em];Processamento de texto - [Assessoria em];Processamento de texto;Produção de filmes publicitários - [Informação em];Produção de filmes publicitários - [Consultoria em];Produção de filmes publicitários - [Assessoria em];Produção de filmes publicitários;Publicação de textos publicitários - [Informação em];Publicação de textos publicitários - [Consultoria em];Publicação de textos publicitários - [Assessoria em];Publicação de textos publicitários;Redação de textos publicitários - [Informação em];Redação de textos publicitários - [Consultoria em];Redação de textos publicitários - [Assessoria em];Redação de textos publicitários;Serviços de layout para fins publicitários - [Informação em];Serviços de layout para fins publicitários - [Consultoria em];Serviços de layout para fins publicitários - [Assessoria em];Serviços de layout para fins publicitários;Texto (Processamento de -) - [Informação em];Texto (Processamento de -) - [Consultoria em];Texto (Processamento de -) - [Assessoria em];Texto (Processamento de -);Textos publicitários (Publicação de -) - [Informação em];Textos publicitários (Publicação de -) - [Consultoria em];Textos publicitários (Publicação de -) - [Assessoria em];Textos publicitários (Publicação de -);Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Informação em];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Consultoria em];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Assessoria em];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Edição de texto publicitário - [Informação em];Edição de texto publicitário - [Consultoria em];Edição de texto publicitário - [Assessoria em];Edição de texto publicitário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940349248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)