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Marfim

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2025 por JOÃO PAULO DE OLIVEIRA MACEDO, processo nº 940341255, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940341255
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOÃO PAULO DE OLIVEIRA MACEDO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates [pinças]*;Alicates de unhas;Alicates para cutículas;Alicates*;Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Descascadores de legumes, operados manualmente;Espátulas [ferramentas manuais];Espátulas [jardinagem];Espátulas para pintura;Espátulas para uso por artistas;Estojos de manicure [kits];Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Malho [martelo de ferro];Martelos [ferramentas manuais];Martelos de emergência;Martelos de forja [malho];Martelos de pedra;Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Pinças para numerar;Pinças*;Tesouras *;Tesouras para podar [jardinagem];Ferramentas de uso manual, inclusive para beleza, jardinagem e uso doméstico:? Alicates e pinças (inclusive para unhas/sobrancelhas)? Tesouras, cortadores de unha? Espátulas, lixas e empurradores de cutícula? Estiletes e facas de uso doméstico? Abridores de garrafa e latas? Cortadores de legumes/frutas? Raladores manuais? Descascadores e fatiadores manuais? Tesouras de cozinha? Ferramentas de jardinagem (pás, enxadas manuais, tesouras de poda)? Kits de manicure/pedicure? Ferramentas manuais para montagem e reparo (chaves de fenda, martelos,etc.);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940341255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)