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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2025 por MARIO PEREIRA DAMASIO FILHO, processo nº 940340089, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo940340089
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO PEREIRA DAMASIO FILHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Armação de cadeira e poltrona;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Berços;Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Decorações de matérias plásticas para alimentos;Decorações;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Móveis para escritório;Móvel modulado;Penteadeiras;Poltronas*;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Quadros;Quadro decorativo;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vidro prateado [espelhos]; Vitrines [mobiliário];Vitrines [móveis];Casinhas e camas para animaisCasinhas (de madeira, plástico, tecido estruturado)Camas, sofás, almofadas, colchões e redes para petsTendas e tocas para petsColchonetes ou almofadas ortopédicas para cães e gatosCasulos, cápsulas ou "pods" de descanso (usados com design modernoEspelhos de parede (com moldura ou sem)Espelhos de chão (de corpo inteiro)Espelhos de banheiro (não iluminados eletricamente)Espelhos de camarim (sem luz elétrica integrada)Espelhos portáteis de maquiagem (sem iluminação)Espelhos com molduras decorativas de madeira, plástico, vime, etc.Espelhos integrados em móveis (ex: guarda-roupas com espelho)Espelhos infantis ou personalizados como peça de decoraçãoCaixas de plástico ou madeira para organização domésticaCaixas de armazenamento empilháveisCestos (de plástico, madeira ou vime) para roupas, brinquedos, ou objetos em geralBaús (sem estrutura metálica) para guardar objetosRecipientes plásticos com tampa (não para alimentos)Gaveteiros ou caixas com compartimentos (não metálicos)Caixas dobráveis ou desmontáveis de uso geralCestos decorativos para ambientes internosCaixas de transporte para animais (não metálicas)Recipientes de cortiça, junco ou palha para armazenagem leveOrganizadores para armários ou closets (feitos de plástico, acrílico ou madeira)Varais de chão (portáteis, dobráveis)Varal sanfonado de chãoVaral retrátil de chãoVaral de torre (com vários níveis)Varal em X (dobrável tradicional)Varal com rodas (móvel)Varal com abas laterais ajustáveisVaral tipo estendal portátilVarais de paredeVaral sanfonado de paredeVaral articulado de paredeVaral retrátil (com fios que esticam e recolhem)Varal com braços giratóriosVaral dobrável embutidoVarais de tetoVaral com roldanas (sobe e desce)Varal fixo suspenso (sem regulagem)Varal articulado de tetoVaral deslizante em trilhoVaral de varetas com manivelaVarais embutidos ou integradosVaral acoplado a móveis planejados (lavanderia, varanda etc.)Varal embutido em armários ou paredes (uso em apartamentos pequenos)Mini varal com prendedores (para meias, roupas íntimas)Varal circular giratório (geralmente pendurado)Varal com suporte para cabidesVarais de janelaExtensores de varalPeças plásticas de apoio para varalEstrutura de varal multiuso com cesto integradoTendas ou estruturas com varal integrado (ex: camping)Varal de secagem para roupas de bebêSuportes plásticos para varal verticalEstante de secagem retrátilCabides de plástico (com ou sem revestimento)Cabides de madeira (simples, entalhados, decorativos)Cabides de metal (aço, alumínio, com revestimento ou pintados)Cabides com revestimento de borracha ou espuma (antideslizantes)Cabides acolchoados (com tecido ou espuma para peças delicadas)Cabides de acrílico transparente ou coloridoCabides revestidos em tecido (veludo, cetim)Por formato e função:Cabides tradicionais para camisetas, camisas e casacosCabides com barra para calças ou saiasCabides com presilhas para roupas íntimas ou acessóriosCabides infantis (menores, coloridos, temáticos)Cabides dobráveis ou retráteis (para viagem ou otimização de espaço)Cabides giratórios ou com múltiplas hastes para pendurar vários itensCabides com clipes ajustáveisCabides com ganchos adicionais para cintos, gravatas ou lençosCabides para casacos pesados (mais reforçados)Cabides com alças para vestidos ou roupas com alças finasCabides multiuso para acessórios (bijuterias, echarpes)Cabides com sistema de trava para evitar queda da roupaPor uso ou aplicação especial:Cabides para roupas de bebêCabides para roupas esportivas (com formato ergonômico)Cabides para roupas de festa ou delicadas (acolchoados)Cabides para roupas de malha ou tricô (antideslizantes)Cabides com design decorativo (artísticos, temáticos)Cabides para araras comerciais (robustos, para lojas)Cabides para uso em armários planejados (com ganchos específicos ou encaixes)Prendedores de madeiraPrendedores decorativos ou temáticosPrendedores com gancho para varalPrendedores reutilizáveis (não descartáveis)Móveis e itens para mobiliarArmários (domésticos, de escritório, expositor, bagagens)Camas, berços, bases, colchonetes não médicosCadeiras, poltronas, sofás, bancosCadeiras giratórias com ou sem encosto regulávelCadeiras com rodinhas (com ou sem apoio de braço)Cadeiras executivas ou diretorasCadeiras ergonômicasCadeiras para coworking ou salas de reuniãoCadeiras dobráveis ou empilháveis de uso corporativoMesas, escrivaninhas, estações de trabalhoBancos, racks, estantes, prateleiras, expositoresMóveis embutidos ou personalizadosCantoneiras, suportes não metálicos para móveisProdutos feitos com materiais naturais ou semitrabalhadosOsso, chifre, madrepérola, marfim, conchas, âmbar, espuma do marPlacas, talheres, contas, decorativos feitos desses materiaisArtigos têxteis e estofados não médicosAlmofadas (inclusive pets), travesseiros, tapetes (não têxteis)Colchonetes, puffs, almofadas temáticas ou decorativasArtigos infantis e de animaisMacas para massagem, ninhos artificiais para pets, cestos de MoisésTapetes e cercadinhos infantis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940340089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2881
  2. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2868
  3. 23/12/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250446895 (08/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIO PEREIRA DAMASIO FILHO<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2868
  4. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)