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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2025 por FREDERICO PERPÉTUO LOPES, processo nº 940293919, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940293919
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFREDERICO PERPÉTUO LOPES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aeradores de vinho;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir vinho;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Formas de cozinha;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Moedores manuais para pimenta;Pegadores de gelo;Pratos;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Canecas personalizadas; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro personalizados; Copos térmicos peronalizados; Tábuas de cortar para cozinha personalizadas; Tabuas para churrasco personalizadas; Tábuas para frios personalizados; Utensílios para cozinha presonalizados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940293919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)