® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALLWELL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2025 por NIKOLE OSTERNO AGUIAR, processo nº 940288702, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940288702
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNIKOLE OSTERNO AGUIAR
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Cronômetros [relógios de precisão];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Display para cronômetro e relógio;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Instrumentos cronométricos;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos de azeviche;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata fiada;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal*;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Rosários e terços;Taças estatuárias comemorativas de metal precioso;Taças para premiação de metal precioso;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];Vidros de relógios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940288702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)