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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2025 por JULIANA RIBEIRO SOARES, processo nº 940263564, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940263564
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA RIBEIRO SOARES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Aerossóis para uso medicinal; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Alimentadores para bebês; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores com rodas; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para tratamento da acne; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Bacias para uso medicinal; Bandagem de suporte; Bandagens elásticas; Bandagens ortopédicas para articulações; Bengalas para uso medicinal; Bicos de mamadeiras; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Bonecos eróticos; Botas para uso medicinal; Brinquedos sexuais; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras sanitárias; Calçados ortopédicos; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camisolas de exames para pacientes; Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Conta-gotas para uso medicinal; Cortadores de comprimidos; Cutelaria cirúrgica; Dedeiras para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Desfibriladores; Duchas para higiene íntima; Elásticos ortodônticos; Eletrodos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Espaçadores para inaladores/ Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Faixas de acupressão; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fitas de cinesiologia; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Glicosímetros; Hemocitômetros; Inaladores; Inaladores de hidrogênio; Injetores para uso medicinal; Instrumentos elétricos para acupuntura; Instrumentos obstétricos para gado; Insufladores; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas de secagem para uso médico; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis para uso cirúrgico; Lençóis para pessoas com incontinência; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeiras; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras de LED para fins terapêuticos; Máscaras faciais terapêuticas; Máscaras higiênicas para uso medicinal; Máscaras para respiração artificial; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Massageadores de gengivas para bebês; Material para sutura; Medidores de colesterol; Medidores de glicose; Medidores de pulso; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Mictórios portáveis; Monitores de composição corporal; Monitores de gordura corporal; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Pele artificial para uso cirúrgico; Pentes para piolhos; Pistolas para medicação [uso veterinário]; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pontas de muletas; Prendedores de chupeta; Próteses; Protetores bucais para fins odontológicos; Protetores de ouvido [audição]; Pulseiras para uso medicinal; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Seios artificiais [prótese]; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Seringas para uso medicinal; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Suportes de arco plantar para calçados; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para castrar; Tesouras para cirurgia; Tipoias; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vestimenta para compressão; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Vibradores para camas;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Classificação figurativa (Viena)