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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2025 por DANILO GERMINARI DE BRITO, processo nº 940257300, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940257300
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO GERMINARI DE BRITO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos; serviços de clínicas médicas; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de centros médicos; Assistência médica; enfermagem; Serviços de telemedicina; serviços médicos, de enfermagem e de terapias em âmbito domiciliar; fisioterapia; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; aconselhamento em questões de saúde mental e de neurodesenvolvimento; assistência médica em saúde mental; serviços de psicologia e psicanálise; serviços de medicina alternativa; assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Grupos de autoajuda [terapia em grupo]; terapias alternativas para saúde física e mental; psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]; Serviços de terapia; Psicoterapia; terapia ocupacional; fonoaudiologia; Psiquiatria; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Spa [serviços médicos ou estéticos]; Terapia assistida por animais [zooterapia]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais e do neurodesenvolvimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940257300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

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