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Morango do Amor

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2025 por BRUNO SANTOS CASTRO ROQUE, processo nº 940209543, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940209543
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRUNO SANTOS CASTRO ROQUE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Argolas para guarda-chuva;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Barraca de praia [guarda-sol];Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas*;Bornais [mochilas];Cabos de guarda-chuvas;Capas de guarda-chuvas;Capas para animais;Capas protetoras de roupas para viagem;Carteiras de bolso;Cobertura para animal;Coleiras para animais*;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Empunhaduras de guarda-chuvas;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Frasqueira [mala ou bolsa];Freios para animais;Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Laçarote e laço para animal;Malas de viagem;Malas de viagem inteligentes;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Randsel [mochila escolar típica japonesa];Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940209543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes