® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REMANCEA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2025 por REGINA CÉLIA ZANELLA, processo nº 940200376, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940200376
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularREGINA CÉLIA ZANELLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedor para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Aro de alumínio; Aros de roda para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos]; Bicicleta a motor; Bicicletas; Buzinas;Caixa de direção, Câmaras de ar para pneumáticos; Câmaras de ar para pneus de bicicletas; Carcaça de farol para motocicleta; Carcaça de painel para motocicleta;Circuitos hidráulicos para veículos; Comando de veículo; Correia de transmissão para veículo; Correias;Corrente de comando; Correntes antiderrapantes; Correntes de bicicletas, motocicletas, triciclos; Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres; Discos de freio para veículos; Discos de freio;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo; Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Eixos de bicicleta, triciclo;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas; Eixos para veículos;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];Espelhos retrovisores para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos]; Estribos de veículos; Estribos para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];Filtro de óleo e combustível para veículo; Freios para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];Freios para veículos;Guidões para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];Interruptor para farol e seta para veículo; Kit de transmissão composto por coroa, pinhão e correntes, Lona/patins de freio; Lonas de freio para veículos; Manivelas para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];;Manopla + acelerador; Manopla; Molas amortecedoras para veículos;Motocicletas;Motores de tração;Motores para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];;Motores para veículos terrestres; Paralamas para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];;Paralamas; Pastilha de freio para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];; Pastilhas de freio para veículos; Pedais para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos]; Pedal de partida, Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];Quadros de bicicletas;Quadros para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos] [chassi]; Raios de rodas para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos];Rodas para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos]; Selins para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos]; Sistemas de alarme audíveis para bicicletas, triciclos, motocicletas; ciclomotores [veículos]; Tampa de painel para motocicleta; Tensionador de comando; Triciclos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940200376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)