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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2025 por MARIA OLIMPIA MORAES, processo nº 940194848, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo940194848
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA OLIMPIA MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio através de qualquer meio de equipamentos médicos em geral; Comércio através de qualquer meio de equipamentos médicos veterinários em geral; Compercio através de qualquer meio de instumentos médicos e veterinários de imagem; Comércio através de qualquer meio de equipamentos médicos de imagem de precisão; Comércio através de qualquer meio de equipamentos médicos de histeroscopia; Comércio através de qualquer meio de equipamentos médicos de sistemas de vídeo de precisão.Comércio através de qualquer meio de equipamentos médicos de fotóforo led;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940194848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2862
  3. 11/11/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250520966 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA OLIMPIA MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2862
  4. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

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