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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2025 por CLAYTON FRANKLIN DE ASSIS, processo nº 940173220, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940173220
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAYTON FRANKLIN DE ASSIS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Marketing;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Comércio [através de qualquer meio] de suplementos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para suplementação esportiva;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário e acessórios fitness;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos fitness;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940173220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)