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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2025 por PAULO YAN JIANG, processo nº 940169703, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940169703
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO YAN JIANG
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridores de latas, não elétricos;Agulhas para tatuagens;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates*;Aparelho para furar orelhas;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Aparelhos para fazer tatuagens;Bombas d'água manuais [propulsão muscular];Bombas de ar manuais;Bombas manuais *;Chave de encaixe;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Coletes para ferramentas;Colheres *;Colheres de pedreiro [trolha];Corta-vidro [ferramenta];Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Desencapador de fio [ferramenta];Dispositivos depilatórios a laser, exceto para fins medicinais;Esmeril [pedra para amolar];Espátulas [ferramentas manuais];Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Extensão para macho [ferramenta manual];Facas multiferramentas;Fatiadores de verduras e legumes, operados manualmente;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas manuais;Ferro de amolar;Furadeira manual;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para amolar navalhas;Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Kits manicure, elétricos;Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para aparelho de barbear;Lâminas para tesouras;Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de unhas, elétricas;Macaco hidráulico manual;Macacos manuais;Machadinhas;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais];Mexedores de tinta [palito];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Pistolas [ferramentas manuais];Podadores de árvores;Podões [tesouras de podar];Podões para aparar bordas;Polidores de unhas, elétricos ou não;Raspador [ferramenta];Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais];Serras tico-tico;Talhadeiras de carpinteiro [cinzel];Talheres [facas, garfos e colheres];Talheres descartáveis;Tesouras *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940169703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)