® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COMO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2025 por PAULA FERNANDA LUCCA, processo nº 940164035, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940164035
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULA FERNANDA LUCCA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração];Serviços de fotografia profissional, incluindo ensaios fotográficos de recém-nascidos, bebês, gestantes, famílias, aniversários, batizados e demais momentos especiais; cobertura fotográfica de eventos; edição e tratamento de imagens.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940164035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)