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NORTH FORCE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2025 por NORTH FORCE, processo nº 940154293, nas classes 02. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940154293
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNORTH FORCE
CNPJ do titular61.860.141/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Acabamento vitrificador para pisos de madeira;Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Cal branca;Colofônia [resina natural] *;Colorantes *;Copal;Corantes;Corantes sob a forma de caneta para restauração de mobiliário;Creosoto para conservação da madeira;Esmaltes [vernizes];Esmaltes para pintar;Espessantes para tintas;Estuque [revestimento texturizado];Extratos de madeira tintória;Faixas anticorrosão;Fixadores [vernizes];Fixadores para aquarelas;Gomas-lacas;Gomas-resinas;Lacas;Madeira corante;Madeira tintória;Massa corrida;Metais em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte;Mordentes *;Ocre [ocra];Óleos antiferrugem;Óleos para conservação de madeira;Pastas para impressão [tintas];Pastilhas de pintura removíveis;Pigmentos;Pó de alumínio para pintura;Pó de bronze para pintura;Pós para pratear;Preparações anticorrosão;Preparações antiferrugem;Preparações para conservação de madeira;Preparações para proteção de metais;Produtos antiembaciamento para metais;Resinas naturais em bruto;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Sicativos para tintas;Substância anti-incrustante para tintas [produto acabado];Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer];Sumagre para vernizes;Têmpera [tinta];Terebintina [diluente para tintas];Tíneres para lacas [diluentes];Tíneres para tintas [diluentes];Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tintas *;Tintas a óleo para uso em arte;Tintas à prova de fogo;Tintas anti-incrustantes;Tintas antiurina;Tintas bactericidas;Tintas de alumínio;Tintas de aquarela para uso em arte;Tintas para calçado;Tintas para cerâmica;Tintas para couro;Tinturas *;Tinturas para couro;Tinturas para madeira;Verniz betuminoso;Verniz de asfalto;Verniz de copal;Vernizes *;Vidrados [tintas, lacas];Zarcão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940154293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Classificação figurativa (Viena)