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Barrica 143

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2025 por MARCELO CORREA SOFFIATI MESQUITA, processo nº 940153998, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940153998
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO CORREA SOFFIATI MESQUITA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsa para cosméticos [vazia]; Bolsa para tênis; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de capim dourado; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas escolares; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bolsas*; Bornais [mochilas]; Capas protetoras de roupas para viagem; Carteira para moeda; Carteiras de bolso; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios; Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Malas com rodinhas; Malas de viagem; Malas motorizadas; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas para carregar bebês; Nécessaire [vazia]; Nécessaires, não adaptadas; Organizadores para malas de viagem; Pasta de viagem; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta nota; Porta-cartão; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Porta-cartões de visita; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de compras reutilizáveis; Sacolas escolares; Valises;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940153998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850