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VIAGGIO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2025 por SERGIOBERTO GOMES, processo nº 940153173, nas classes 09, 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940153173
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSERGIOBERTO GOMES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Apparatus, instruments and cables for electricity; magnets, magnetizers and demagnetizers; diving equipment; scientific research and laboratory apparatus, educational apparatus and simulators; measuring, detecting, monitoring and controlling devices; scientific and laboratory devices for treatment using electricity; navigation, guidance, tracking, targeting and map making devices; optical devices, enhancers and correctors; information technology and audio-visual, multimedia and photographic devices; safety, security, protection and signalling devices; recorded content; signal cables for IT, AV and telecommunication; communications equipment; data processing equipment and accessories (electrical and mechanical); audio/visual and photographic devices; photocopiers [photographic, electrostatic, thermic]; portable document scanners; scanners for data processing; data storage devices and media; decoders; demultiplexers; digitisers; audio expanders; optical enhancers; optical encoders; magnetic encoders; signal compressors; multiplexers; optical transmitters; amplifier tuners; transmultiplexers; recording apparatus; data collection apparatus; decoding apparatus; data storage devices; digital signal processing apparatus; multimedia apparatus and instruments; radio apparatus and instruments; amplifiers; electrical and electronic components; AC/DC converters; audio adaptors; audio devices and radio receivers; image capturing and developing devices; display devices, television receivers and film and video devices; audio- and video-receivers; voice command devices; playing devices for sound and image carriers; sound and picture recording apparatus; audiovisual apparatus; portable media players; commutators.;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Regulating and safety accessories for water and gas installations; air filtering installations; water filtering apparatus; ionization apparatus for the treatment of air or water; wastewater treatment tanks for industrial purposes; refrigerating and freezing equipment; heating, ventilating, and air conditioning and purification equipment (ambient); drying installations; sanitary installations, water supply and sanitation equipment; nuclear installations; lighting and lighting reflectors; burners, boilers and heaters; flues and installations for conveying exhaust gases; cooking, heating, cooling and preservation equipment, for food and beverages; personal heating and drying implements; sun tanning appliances; igniters.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940153173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes