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FLOR REAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2025 por MARIA JOSÉ GONÇALVES DE CAMARGO, processo nº 940118351, nas classes 09, 11, 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo940118351
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA JOSÉ GONÇALVES DE CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Electronic thermal comfort module for vehicle seating; vehicle climate controls; electronic modules for climate control systems used to adjust the temperature of vehicle seats and cabin air; sensors for use in monitoring and controlling climate control systems in vehicles.;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Vehicle climate-control system for heating, ventilation and air-conditioning; thermoelectric heaters and coolers for vehicles.;

Classe 12 — Veículos

Seats for motor vehicles and structural parts therefore; motor vehicle seats and motor vehicle seat cushions; fitted motor vehicle seat covers; cushions for motor vehicle seats; armrests for motor vehicle seats; headrests for motor vehicle seats; interior components for vehicles, namely, vehicle seats, seat backs, seat cushions, seat covers, recliners, seat tracks, seat frames, seat assemblies, seat adjusters, seat position adjusting track systems, headrests, bolsters, lumbar supports, shoulder supports, armrests, mechanical, pneumatic and electromechanical devices mounted in vehicle seats.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940118351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2864
  3. 25/11/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250610946 (21/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JOSÉ GONÇALVES DE CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2864
  4. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

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