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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2025 por ADONIS ALCICI DE MELLO, processo nº 940103630, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940103630
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADONIS ALCICI DE MELLO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Bomba acionada por pressão ou eletricamente para bombeamento de cimento;Chaves de fenda, elétricas;Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas de bancada;Enceradeiras elétricas para assoalhos;Escovas elétricas [partes de máquinas];Facas elétricas;Furadeiras elétricas, manuais;Lixadeira elétrica de bancada;Máquinas de cozinha elétricas;Máquinas elétricas para encerar;Máquinas elétricas para soldagem;Pistolas elétricas para cola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940103630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes