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N NININHA GARCIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2025 por JULIENE MELISSA COSTA GARCIA, processo nº 940090813, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940090813
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIENE MELISSA COSTA GARCIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Apostila para fim educacional;Arquivos [material de escritório];Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Bilhetes;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Bobina de papel e papelão;Bobina gomada [para escritório];Caderno escolar;Caixas para canetas;Calendários;Canetas;Canetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toque;Canetas [material de escritório];Carimbo;Carimbos [selos];Cartão;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartão moldado;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Clipes para canetas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de plástico-bolha;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para escrever;Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro didático;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de livros;Papelão *;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Periódicos;Pincéis para escrever;Pincéis para pintores;Plástico-bolha para embalagem;Porta-canetas;Pranchetas;Pranchetas para desenho;Publicações impressas;Retratos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos de alimentos de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Tinta para escrever [para tinteiros];Tinteiros porta-canetas;Tiras de encadernação;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Tubos de papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940090813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)