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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2025 por ESTHER PEREIRA GAWENDO, processo nº 940085585, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940085585
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularESTHER PEREIRA GAWENDO
UF · PaísSP · BR

Tradução: TINTA E BELEZA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Aluguel de obras de arte;Apresentação de exposições em museu;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para museus;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Servços de organização, apresentação e condução de exposições para fins culturais, incluídos nesta classe; assessoria, consultoria e informação no campo das artes, voltados para fins culturais, incluídos nesta classe; assessoria, consultoria e informação em cenografia para fins culturais, incluídos nesta classe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940085585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250597585 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA FRANCO TEBET<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  3. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Classificação figurativa (Viena)