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COZZI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2025 por LILIAN PATRICIA NOGUEIRA, processo nº 940074168, nas classes 03, 05, 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940074168
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLILIAN PATRICIA NOGUEIRA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosmetics; hair care preparations, not for medical purposes; non-medicated hair treatment preparations for cosmetic purposes; cosmetics for the use on the hair; cosmetic preparations for the hair and scalp; beauty preparations for the hair.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicinal hair growth preparations; amino acid preparations for medical purposes.;

Classe 44 — Saúde e beleza

Beauty care for human beings; aesthetician services; advisory services relating to beauty treatment; human hygiene and beauty care; services of a hair and beauty salon; medical services.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940074168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)