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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2025 por RUTH HELLEN DOS SANTOS RODRIGUES, processo nº 940067188, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940067188
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRUTH HELLEN DOS SANTOS RODRIGUES
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácido fosfórico; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Bórax; Carbonato de magnésio; Carbonatos; Cloreto de cálcio; Cloreto de magnésio; Cloretos; Coberturas de húmus; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Dolomita para uso industrial; Enxofre; Esterco; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Fósforo [composto químico]; Húmus; Nitrato de amônio; Nitrogênio; Polpa de madeira; Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Sais [fertilizantes]; Sais amoniacais; Sais de amônio; Sais de cálcio; Sais de ferro; Silicatos; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Sulfato de cobre [vitríolo azul]; Sulfatos; Superfosfatos [fertilizantes]; Terra para cultivo; Terra preparada para plantio em vasos; Turfa [fertilizante].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940067188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)