® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Henrique Armelin

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2025 por HENRIQUE MARIOTTO ARMELIN, processo nº 940050161, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940050161
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHENRIQUE MARIOTTO ARMELIN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Acompanhamento administrativo via WhatsApp e reuniões; Acompanhamento de contratos e vencimentos; Administração de arquivo; Administração de empresa; Análise de custo; Apoio administrativo e secretariado; Arquivista; Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Atualização e manutenção de informações em registros; Auxílio em gestão de negócios; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Criação e gestão de cronogramas; Elaboração de relatórios mensais estratégicos; Elaboração de relatórios estratégicos personalizados; Emissão de documentos e certidões; Execução de estratégia operacional sob demanda; Expedientes administrativos [auxílio administrativo]; Estruturação de área de Customer Success; Faturamento; Gerenciamento de banco de dados; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Gestão computadorizada de arquivos; Gestão computadorizada de prontuários e arquivos; Gestão de comunidade e grupos de clientes; Gestão de equipe e rituais operacionais; Gestão de tarefas estratégicas; Gestão de time interno; Gestão documental interna; Implantação de sistema básico de gestão; Implementação de automações; Integração de novos membros à equipe do cliente; Inventário e gerência de estoque; Onboarding e integração de novos clientes; Organização de CRM básico; Organização de tarefas administrativas; Organização e administração de empresa; Padronização de rotinas operacionais; Pesquisa de mercado; Pesquisas de opinião; Preparação de declarações de impostos; Processamento administrativo de pedidos de compra; Processamento de texto; Reestruturação de sistema de gestão; Revisão e reestruturação de processos empresariais; Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório]; Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório]; Serviços de processamento de dados [funções de escritório]; Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório]; Serviços de registro de listas de presentes; Serviços de secretariado; Suporte administrativo em horário comercial; Suporte ao atendimento de leads e clientes; Supervisão de crescimento operacional; Supervisão de tarefas e processos; Telepesquisa [pesquisa de opinião]; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Transcrição de comunicações [funções de escritório].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940050161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes