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BELÊ SUPLEMENTOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2025 por THASSIA MARTINS SILVA PIASSAROLI, processo nº 940043505, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940043505
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTHASSIA MARTINS SILVA PIASSAROLI
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de internet;Controle de qualidade de serviços;Criação de homepage;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de modelos simulados por computador;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de websites;Programação visual;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de ilustradores;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];Marca para redes sociais, instagram, tiktok, facebook;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940043505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Classificação figurativa (Viena)