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Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2025 por EXXATA - TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE CONTRATOS LTDA, processo nº 940029170, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940029170
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEXXATA - TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE CONTRATOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.635.630/0001-47
UF · PaísMG · BR

Tradução: EXXATA Gestão

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos de sexy shop; Comércio (através de qualquer meio) de Géis para estimulação sexual; Comércio (através de qualquer meio) de Lubrificante vaginal; Comércio (através de qualquer meio) de Lubrificantes sexuais; Comércio (através de qualquer meio) de Lubrificantes sexuais saborizados; Comércio (através de qualquer meio) de Aparelhos de vibromassagem; Comércio (através de qualquer meio) de Aparelhos para massagem; Comércio (através de qualquer meio) de Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual]; Comércio (através de qualquer meio) de Brinquedos sexuais; Comércio (através de qualquer meio) de Membros artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de Vibradores [acessórios de estimulação sexual]; Comércio (através de qualquer meio) de Auxiliadores de estimulação sexual para adultos,nomeadamente pênis artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de Ampliadores de pênis; Comércio (através de qualquer meio) de vibradores; Comércio (através de qualquer meio) de Vaginas artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de línguas artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de Aparelhos elétricos de massagem, nomeadamente massageadores elétricos vibratórios e acessórios para massageadores, nomeadamente fixadores para vibradores; Comércio (através de qualquer meio) de coberturas e luvas para masturbação; Comércio (através de qualquer meio) de Bonecos infláveis em tamanho natural usados na atividade sexual; Comércio (através de qualquer meio) de Pérolas anais; Comércio (através de qualquer meio) de Sondas anais; Comércio (através de qualquer meio) de Nádegas artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de Bocas artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de Imobilizadores; Comércio (através de qualquer meio) de Tampões para o ânus; Comércio (através de qualquer meio) de Intensificadores de ereção; Comércio (através de qualquer meio) de Gaiolas genitais; Comércio (através de qualquer meio) de anéis genitais; Comércio (através de qualquer meio) de masturbadores; Comércio (através de qualquer meio) de pinças de mamilo; Comércio (através de qualquer meio) de Estimuladores de mamilo; Comércio (através de qualquer meio) de Ampliadores de pênis; Comércio (através de qualquer meio) de extensões de pênis; Comércio (através de qualquer meio) de Capas para pênis; Comércio (através de qualquer meio) de Pênis artificiais presos em uma cinta; Comércio (através de qualquer meio) de Acariciadores sob a forma de aparelhos de massagem, cócegas e vibradores; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Aromáticos [óleos essenciais]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Aromáticos [óleos essenciais]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Batons para os lábios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Brilho para os lábios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Cosméticos íntimos relacionados a sex shop, géis excitantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário óleos para massagem, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário lubrificantes íntimos, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário cremes, maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Cosméticos sex shop; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Cremes cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Desodorantes [perfumaria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Erva para banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Esmalte para unhas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Lápis para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Loções para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Maquiagem para o rosto; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Óleos para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Perfumes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Preparações cosméticas para banhos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Produtos cosméticos para cuidados da pele; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Produtos para maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário Velas de massagem para fins cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos e artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de Calçados; Comércio (através de qualquer meio) de Cuecas; Comércio (através de qualquer meio) de Fantasias [roupas]; Comércio (através de qualquer meio) de Lingerie; Comércio (através de qualquer meio) de Roupa íntima; Comércio (através de qualquer meio) de Sutiãs; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para festas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;. Comércio (através de qualquer meio) de produtos para prática de esporte; Comércio (através de qualquer meio) de produtos e aparelhos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos natalino; Comércio (através de qualquer meio) de árvores de natal de material sintético; Comércio (através de qualquer meio) de produtos natalino árvores de natal eletrônicas e decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de Bicicletas fixas para exercício; Comércio (através de qualquer meio) de Brinquedinhos para festas; Comércio (através de qualquer meio) de lembrancinhas para festas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de armarinho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940029170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250579981 de 02/10/2025 código IPAS423 · RPI 2865
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

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