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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2025 por JOSE OSVALDO SOARES, processo nº 939994151, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939994151
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE OSVALDO SOARES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelhos para higiene bucal;Aquário para peixe [para interiores];Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Biscoiteira;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixas para chá;Caixas para doces;Candelabros;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Castiçais*;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuias [recipientes] para chimarrão;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Elo para guardanapo;Escorredores de louças;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Esferas de vidro decorativas;Esfregões;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Funis para torta;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louças;Luvas para uso doméstico;Moringas [bilhas];Paliteiros;Panelas não elétricas;Panos de limpeza;Panos para lavar louça;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes de biscoitos;Pratos;Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suportes para bolos;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939994151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)