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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2025 por RAMIRA ALVES GONÇALVES, processo nº 939990270, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo939990270
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAMIRA ALVES GONÇALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Bijuterias; Joias; Semi joias; Pulseiras; Abotoaduras; Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Alfinetes de adereço; Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria/bijuteria; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brincos; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Chaveiros retráteis; Colares [joias e bijuterias]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Corda de relógio [mola]; Cordões de pescoço para chaves; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Emblemas de metal precioso; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Engrenagem de relógio; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário; Fechos para joias e bijuterias; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Instrumentos cronométricos; Joias e bijuterias para animais de estimação; Joias e bijuterias para calçados; Joias e bijuterias para chapéus; Ligas de metal precioso; Mecanismos de relógios; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Mostradores de relógios; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pérolas [joias e bijuterias]; Pingentes para joias e bijuterias; Ponteiros; Ponteiros de relógio de pulso; Porta-joias; Pulseiras [joias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios de uso pessoal*; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Rosários e terços; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Vidros de relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939990270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada. código IPAS024 · RPI 2882
  2. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2869
  3. 30/12/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250690600 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>RAMIRA ALVES GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.  <br /> código IPAS1054 · RPI 2869
  4. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

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