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HABROJET

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2025 por MURILO ABUD BICHUETTE, processo nº 939986159, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939986159
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMURILO ABUD BICHUETTE
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda Assessoria, consultoria e informação em marketing Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio de materiais para a prática de iogaComércio de vestuário de iogaComércio de tapetes para prática de ioga Demonstração de produtos Gestão interina de negócios Marketing Marketing direcionado Marketing para terceiros Marketing por influenciadores Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais Organização e administração de empresa Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas Processamento administrativo de pedidos de compra Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos Promoção de venda para terceiros [publicidade] Promoção de vendas para terceiros Propaganda Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] Publicidade Publicidade e propaganda para terceiros Publicidade externa Publicidade on-line em rede de computadores Transcrição de comunicações [funções de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939986159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849