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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2025 por TIAGO SILVEIRA MELLO ABIB EPP, processo nº 939979403, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939979403
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO SILVEIRA MELLO ABIB EPP
CNPJ/CPF do titular27.642.375/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise farmacêutica;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Banco de leite humano;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Consultoria em saúde ocupacional;Consultoria em viticultura;Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exame patológico para diagnóstico e tratamento médico;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Exames toxicológicos em participantes de esportes para verificar o uso de substâncias que melhoram o desempenho;Extração de veneno de animal peçonhento;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Inseminação artificial;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Manipulação de fórmulas medicinais;Medicina chinesa e ayurvédica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia legista;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Perícia técnica na área de farmácia;Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Pilates [terapia alternativa para saúde física e mental];Preparação de receitas por farmacêuticos;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Provimento de instalações para reabilitação física;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de oculista;Serviços de odontologia;Serviços de optometria;Serviços de parteira;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Testes patológicos para fins de diagnóstico e tratamento;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Triagem de medicamentos para diagnóstico e tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939979403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2852

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